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		<title>Elementor #1752</title>
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		<pubDate>Fri, 02 May 2025 19:47:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>QUANDO O TRABALHADOR DEVE SER REGISTRADO? O que diz a CLT? De acordo, com o artigo 29 da CLT, a empresa tem 5(cinco) dias para anotar o contrato de trabalho na carteira do empregador   Quem deve ser registrado? Deve ser registrado todo trabalhador  que preencher os requisitos do artigo 3° da CLT: Subordinação: o [&#8230;]</p>
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									<p>O que diz a CLT?</p><p>De acordo, com o artigo 29 da CLT, a empresa tem 5(cinco) dias para anotar o contrato de trabalho na carteira do empregador</p><p> </p><p>Quem deve ser registrado?</p><p>Deve ser registrado todo trabalhador  que preencher os requisitos do artigo 3° da CLT:</p><ul><li>Subordinação: o trabalhador recebe ordens e é fiscalizado;</li><li>Habitualidade: o trabalho é feito com frequência (ex: todos os dias);</li><li>Onerosidade: o trabalho é remunerado;</li><li>Pessoalidade: não pode ser substituído por outra pessoa;</li><li>Alteridade: quem assume os riscos do negócio é o empregador, não o trabalhador.</li></ul><p> </p><p>Na teoria, quem não precisa de registro?</p><ul><li>Autônomos;</li><li>Diaristas (até duas vezes por semana);</li><li>Cooperador associados a cooperativas;</li><li>Trabalhadores eventuais e freelancers;</li><li>Representantes regidos pela lei n 4.886/1978;</li><li>Estagiários regidos pela lei n 11.788/2008;</li><li>Corretores regidos pela lei n 6.530/1978</li></ul><p> </p>								</div>
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		<title>Elementor #1748</title>
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		<pubDate>Fri, 02 May 2025 19:45:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>NOVAS REGRAS PARA O CRÉDITO CONSGNADO PARA EMPREGADORES REGIDOS PELA CLT O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo pessoal regulada por normas que especificas do direito financeiro e trabalhista, podendo ser definido como uma operação na qual a instituição finaceira concede empreéstimos com descontos direto da folha de pagamento do contratante, comumente beneficiários do [&#8230;]</p>
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									<p>O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo pessoal regulada por normas que especificas do direito financeiro e trabalhista, podendo ser definido como uma operação na qual a instituição finaceira concede empreéstimos com descontos direto da folha de pagamento do contratante, comumente beneficiários do INSS. </p><p>A medida provisória n°<span style="font-size: 1.5rem;"> de 12 de março de 2022 altera a legislação de crédito consignado de 2003 e traz em sua redação novos dispositivos que asseguram  e facilitam a contratação de novos empréstimos como desconto direto da folha de pagamento de empregados regidos pelo  regime CLT.</span></p><p><span style="font-size: 1.5rem;">A medida também permite que trabalhadores 10% do saldo do FGTS e em casos de demissão poderá utilizar 100% da multa rescisória (demissão sem justa causa) ou transferir o empréstimos para um novo vínculo empregatício para quitar o empréstimo. </span></p>								</div>
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		<title>Elementor #1744</title>
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		<pubDate>Fri, 02 May 2025 19:28:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>STF SUSPENDE AÇÕES SOBRE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS O STF suspendeu todos os processos que discutem possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços, como &#8220;pejotização&#8221;, contratos MEIs, associados e similares.  A suspensão ocorre no julgamento 1.389, originado de uma ação entre corretor de seguros e seguradora, firmada por contrato de franquia, [&#8230;]</p>
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									<p style="text-align: left;">O STF suspendeu todos os processos que discutem possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços, como &#8220;pejotização&#8221;, contratos MEIs, associados e similares. </p><p style="text-align: left;">A suspensão ocorre no julgamento 1.389, originado de uma ação entre corretor de seguros e seguradora, firmada por contrato de franquia, mas a discussão abrange todas as formas de contratação civil/comercial e visa definir a competência material e ônus da prova.</p><p style="text-align: left;">Ainda que não há data para o julgamento do Tema 1.389, mas a OAB manifestou preocupação, destacando que a justiça do trabalho é constitucionalmente competente e que a suspenção pode enfraquecer a proteção dos direitos trabalhista  </p>								</div>
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		<title>CONSIDERAÇÕES ACERCA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rebizzi Pinheiro Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 08:57:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CONSIDERAÇÕES ACERCA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA   Introdução Contrato de compra e venda é o instrumento que garante direitos para o vendedor e o comprador.  Ele é consensual, oneroso e bilateral. Respectiva modalidade de contrato existe sempre que trocamos bem por dinheiro.   Ao comprar ou vender um bem, seja ele móvel ou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="1728" class="elementor elementor-1728" data-elementor-post-type="post">
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									<h1><strong>CONSIDERAÇÕES ACERCA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA</strong></h1><p> </p><ol><li><strong>Introdução</strong></li></ol><p>Contrato de compra e venda é o instrumento que garante direitos para o vendedor e o comprador.  Ele é consensual, oneroso e bilateral. Respectiva modalidade de contrato existe sempre que trocamos bem por dinheiro.</p><p> </p><p>Ao comprar ou vender um bem, seja ele móvel ou imóvel, sempre temos que buscar segurança jurídica no negócio firmado. Já que referido instrumento irá garantir direitos tanto para o vendedor, quanto para o comprador, a fim de evitar dores de cabeça no futuro.</p><p> </p><p>Entretanto, existem algumas modalidades e alguns requisitos para que seja elaborado um contrato de compra e venda, tais como, obrigações que devem ser abordadas no instrumento, a obrigatoriedade ou não de escritura pública, bem como a característica de ser um contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda.</p><p><strong> </strong></p><ol start="2"><li><strong>Modalidades e Requisitos do Contrato</strong></li></ol><p>Sempre que trocamos um bem por dinheiro, temos um contrato de compra e venda. Qualquer acordo que resulte em troca de dinheiro por um bem é contrato de compra e venda. Ele pode ser verbal e inclusive tácito, ou seja, implícito.</p><p> </p><p>Existem inúmeros exemplos de contrato de compra e venda, como por exemplo: <em>(i) compra e venda de veículos; (ii) compra e venda de imóvel – casa, apartamento, terreno; (iii) compra e venda de direito de crédito, entre outros.</em></p><p> </p><p>Como dito acima, o contrato de compra e venda é necessário para que se evite quaisquer problemas e prejuízos em razão de eventuais falhas na comunicação entre comprador e vendedor.</p><p> </p><p>Com relação ao contrato de compra e venda de imóvel, sempre que o valor do bem for superior a 30 (trinta) salários mínimos, é exigida a forma de escritura pública de compra e venda para que o negócio jurídico seja válido, segundo o artigo 108 do Código Civil.</p><p> </p><p>Importante frisar que a referência do valor é da data do contrato, ou seja, se o valor do imóvel no dia da compra, perfaz a quantia superior a 30 (trinta) salários mínimos, necessária se faz a escritura pública do contrato.</p><p> </p><p>Caso o contrato de compra e venda de um imóvel com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos tenha sido realizado sem a devida escrituração pública, não precisamos nos desesperar, com relação a sua validade.</p><p> </p><p>Segundo o artigo 170 do Código Civil, o negócio jurídico “nulo” contiver requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvesse previsto a nulidade.</p><p> </p><p>Ou seja, no exemplo dado acima, o contrato de compra e venda será recepcionado pelo contrato de promessa de compra e venda, não causando prejuízos aos contratantes.</p><p> </p><p>O contrato de promessa de compra e venda nada mais é que um contrato preliminar, ou seja, um contrato que precede o real contrato que se quer firmar. É um contrato preparatório.</p><p> </p><p>O contrato não é totalmente inválido, mas também não tem exatamente a mesma validade que as partes esperavam. Por isso, é de suma importância que se o imóvel valer mais de 30 (trinta) salários mínimos e não estiver sendo objeto de contrato de alienação fiduciária, é fundamental a realização de uma escritura de compra e venda junto ao cartório de ofício de notas.</p><p> </p><ol start="3"><li><strong>Cláusulas essenciais em um contrato de compra e venda</strong></li></ol><p>Como qualquer tipo de contrato, o contrato de compra e venda de imóvel tem algumas peculiaridades essenciais, sem as quais, as partes poderão ter grandes problemas, se isso não for o caso de invalidá-lo.</p><p> </p><p>Para elaboração de um contrato de compra e venda, faz-se necessário a existência da cláusula referente ao: <em>(i) objeto; (ii) preço; (iii) formas de pagamento; (iv) obrigações e prazos para cumprimento; (v) posso e (vi) penalidade – em caso de descumprimento dos termos por qualquer das partes.</em></p><p> </p><ol start="4"><li><strong>Conclusão</strong></li></ol><p>Como explicado acima, o contrato de compra e venda de imóvel, é um dos contratos mais significativos do nosso sistema. Trata-se de um contrato, na maioria das vezes, com valores altos. Por isso, é mais do que importante tomar cuidado com as cláusulas e previsões contratuais, ou seja, necessário se faz a elaboração de uma minuta contratual completa e detalhada, a fim de que se evite e que de segurança nas relações jurídicas firmadas.</p>								</div>
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		<title>Breves comentários sobre a Medida Provisória nº 1045/21</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rebizzi Pinheiro Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 08:35:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Medida Provisória (MP) nº 1.045, editada pelo Poder Executivo, em 27 de abril de 2021, instituiu o chamado novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), prevendo a possibilidade de renovação da adoção das seguintes medidas, no prazo de 120 dias:   a) Redução proporcional da jornada de trabalho e de [&#8230;]</p>
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									<p><span style="color: #000000;">A Medida Provisória (MP) nº 1.045, editada pelo Poder Executivo, em 27 de abril de 2021, instituiu o chamado <strong>novo</strong> Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), prevendo a possibilidade de renovação da adoção das seguintes medidas, no prazo de 120 dias:</span></p><p> </p><ol><li><span style="color: #000000;">a) Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário; e,</span></li><li><span style="color: #000000;">b) Suspensão temporária do contrato de trabalho.</span></li></ol><p> </p><p><span style="color: #000000;">Especificamente no que diz respeito à redução proporcional da jornada de trabalho e salário, tema objeto da consulta, esclarecemos que a MP prevê que a medida poderá ser pactuada, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por acordo coletivo ou convenção coletiva ou acordo individual escrito entre o empregador e o empregado.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">A redução proporcional da jornada de trabalho e salário, quando pactuada por acordo individual escrito, deverá ser realizada com antecedência mínima de dois dias corridos e somente poderá ser pactuada com empregados que atendam aos seguintes requisitos:</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">a) Com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00;</span></p><p><span style="color: #000000;">b) Com diploma de nível superior com salário igual ou superior a R$ 12.867,14; e,</span></p><p><span style="color: #000000;">c) Caso o empregado não perceba salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 ou igual ou superior a R$ 12.867,14, o acordo individual poderá ser firmado apenas: a) se a redução de jornada e de salário for no percentual de 25%; b) se a redução não resulte em diminuição do valor total recebido mensalmente (incluído o BEn, a ajuda compensatória e o salário pago pelo empregado em razão das horas trabalhadas).</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Haverá, ainda, a necessidade de a empresa comunicar a redução de jornada de trabalho e salário ao sindicato da categoria profissional, no prazo de dez dias corridos, contados da data de celebração do acordo. </span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">A jornada de trabalho e o salário pago antes da redução devem ser restabelecidos, no prazo de dois dias corridos, a contar da data estabelecida como termo de encerramento do período de redução pactuado, ou da data de comunicação do empregado que informe ao empregado a sua decisão de antecipar o fim do período de redução.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Importante destacar que o termo final do acordo de redução proporcional de jornada e de salário não poderá ultrapassar o último dia do período estabelecido de 120 dias, salvo na hipótese de prorrogação desse prazo pelo Poder Executivo.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Com relação à garantia provisória de emprego, a nova MP também garante a estabilidade provisória aos empregados com contratos que sofreram redução de jornada e salário, durante o período de vigência da redução, e após o restabelecimento das condições normais de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução. No caso da empregada gestante, vale destacar que, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário, contado da data do término do período da licença-maternidade.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ocorrida no período da garantia provisória de emprego, o empregador estará sujeito, além do pagamento das verbas rescisórias, ao pagamento de indenização no valor de:</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">I – 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;</span></p><p><span style="color: #000000;">II – 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; e</span></p><p><span style="color: #000000;">III – 100% por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.            </span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Tais indenizações não serão devidas nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho a pedido do empregado, rescisão por mútuo acordo ou rescisão por justa causa.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Os prazos de garantia provisória de emprego, decorrente dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário de que trata a Lei nº 14.020/2020, ficam suspensos durante o recebimento do BEm e somente retornarão a sua contagem após o encerramento do período da garantia de emprego que trata a MP nº 1045/21.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">A MP nº 1045/21 estabelece que as convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser negociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da sua publicação.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Essas eram as considerações que julgamos pertinentes sobre o tema.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;"><strong>Do comunicado recebido pela empresa do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo</strong></span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">O sindicato patronal, em virtude da publicação da MP nº 1045/21, manifestou-se no sentido de que permanecem válidas as normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021, sendo que, no caso de as condições previstas na CCT 2020/2021 divergirem das disposições previstas na MP nº 1045/21, caberá a empresa verificar qual situação melhor lhe atende.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Reiteramos que há previsão expressa na MP nº 1045/21, autorizando que convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser negociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da publicação da MP, caso a empresa se sinta mais confortável agindo assim.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;"><strong>Dos questionamentos realizados pela empresa</strong></span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Respondendo ao primeiro questionamento, esclarecemos que o prazo de prorrogação da redução de jornada e salário, de 120 dias, contados a partir da publicação da MP (28.04.2021), podendo, ainda, ser ele prorrogado pelo Poder Executivo, previsto na MP nº 1045/21.</span></p><p><span style="color: #000000;">Com relação ao segundo questionamento, esclarecemos que o § 2º, do artigo 10, da MP nº 1045/21, estabelece que <em>“<strong>os prazos da garantia provisória</strong> no emprego decorrente dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão de contrato de trabalho <strong>de que trata o </strong></em><a style="color: #000000;" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art10"><strong><em>art. 10 da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020</em></strong></a><strong><em>, ficarão suspensos</em></strong><em> durante o recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e <strong>somente retomarão a sua contagem após o encerramento do período da garantia de emprego de que trata este artigo</strong>”</em>.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Desse modo, caso a empresa celebre um novo acordo de redução de jornada e salário, <strong>com base na MP nº 1045/21</strong>, o prazo da garantia provisória decorrente da primeira redução fica suspenso durante o recebimento do novo BEn, retornando a contagem desse prazo após o encerramento do período da garantia de emprego decorrente da nova redução realizada nos termos da MP.</span></p><p> </p><p><span style="color: #000000;">Para que seja possível apurar a data exata do término das estabilidades, é preciso saber a duração da nova redução de jornada de trabalho. Por exemplo: se faltarem 4 meses para encerrar a estabilidade anterior e a empresa vir a firmar um novo acordo de redução, <strong>com base na MP nº 1045/21, </strong>por 1 mês, o empregado terá direito a estabilidade durante o período de duração da nova redução, acrescido do período equivalente ao acordado para a redução (no exemplo, mais 1 mês), encerrando este prazo total de 2 meses da nova redução, retornar a contar os 4 meses que faltavam da primeira redução.</span></p>								</div>
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		<title>As Relações de Consumo e o Dano Moral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rebizzi Pinheiro Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 02:16:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>AS RELAÇÕES DE CONSUMO E O DANO MORAL   1.Introdução Existe a necessidade de que o consumidor seja protegido devido a sua hipossuficiência, tendo em vista que em sua maioria o consumidor não está em condições, de por si mesmo, garantir qualidade e preços adequados.   Com a promulgação da Lei 8.078/90 (“Código de Defesa do [&#8230;]</p>
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									<h1 style="text-align: left;"><strong>AS RELAÇÕES DE CONSUMO E O DANO MORAL</strong></h1><p> </p><h1><strong>1.Introdução</strong></h1><p>Existe a necessidade de que o consumidor seja protegido devido a sua hipossuficiência, tendo em <span style="letter-spacing: 0px;">vista que em sua maioria o consumidor não está em condições, de por si mesmo, garantir qualidade e preços adequados.</span></p><p> </p><p>Com a promulgação da Lei 8.078/90 (“Código de Defesa do Consumidor”), foram claros os avanços no direito do consumidor, assegurando direitos que até então não eram p<span style="letter-spacing: 0px;">rotegidos, garant</span><span style="letter-spacing: 0px;">indo ao consumidor que seja indenizado na mesma proporção que foi prejudicado, independentemente de serem patrimoniais ou morais.</span></p><p> </p><h1><strong>2.Noções básicas de Direito do Consumidor</strong></h1><p>O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor visando reger as relações de consumo e a defesa do consumidor como parte hipossuficiente, conforme expresso no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal: <em>“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”</em>.</p><p> </p><p>Desta forma, a Constituição Federal recepciona as leis que regram sobre a defesa do consumidor, e ainda dispõe que haja atuação estatal na defesa do consumidor, competindo, conforme art. 24 da Constituição Federal: “<em>à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII &#8211; responsabilidade por dano (&#8230;), ao consumidor”.</em></p><p> </p><p>O Código de Defesa do Consumidor concentra-se justamente nos sujeitos de direitos, visando proteger esses sujeitos, sistematizando suas normas a partir da ideia básica de proteção do consumidor.</p><p> </p><p>Após o Código de Defesa do Consumidor, foram notórios os avanços no direito do consumidor, uma vez que foram asseguramos direitos que até então não eram protegidos, garantindo que o consumidor seja indenizado na mesma proporção que foi prejudicado.</p><p> </p><h1><strong>3.Consumidor e Fornecedor</strong></h1><p>O Código de Defesa do Consumidor traz em seu art. 2º o conceito de consumidor, qual seja: <em>“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”</em>.</p><p> </p><p>O consumidor será qualquer pessoa física ou jurídica que se tem como destinatário final de um produto, ou seja, que não irá adquirir o produto ou serviço com finalidade de revendê-lo, que não o comercialize.</p><p> </p><p>Ainda, será considerado consumidor todo aquele que enfrenta o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade, fato que se dá em análise de cada caso em concreto, relativizando assim o que pode ser considerado como consumidor final, ou não.</p><p> </p><p>Agora necessário se faz a abordagem do conceito de fornecedor, o Código de Defesa do consumidor em seu art. 3º traz o conceito de fornecedor como sendo: “<em>toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privado, nacional ou estrangeira, e também os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, ou ainda</em>, <em>importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”</em>.</p><p> </p><p>Cabe ainda destacar alguns conceitos estabelecidos a respeito de fornecedor, são eles: todo comerciante ou estabelecimento que abastece ou fornece habitualmente uma casa ou um outro estabelecimento dos gêneros e mercadorias necessárias ao seu consumo; ou fornecedor numa palavra é o fabricante, ou vendedor, ou prestador de serviços.</p><p> </p><h1><strong>4.Relações de Consumo e o Dano Moral</strong></h1><p>As relações de consumo nascem da relação entre o fornecedor e o consumidor na compra em venda, ou na prestação de um serviço, um acontecimento cotidiano na vida de qualquer indivíduo. E conforme estudado, o consumidor é a parte frágil da relação.</p><p> </p><p>Em razão desta situação da vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, o Código de Defesa do Consumidor inseriu no ordenamento normas, objetivando possibilitar o exercício do direito de ação e acesso à justiça em defesa de seus direitos.</p><p> </p><p>Assim, dispondo sobre a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, ou seja, a esfera extrapatrimonial de bens da pessoa que foi lesionada na qualidade de consumidora, desde que tenha atingido a sua dignidade enquanto pessoa.</p><p> </p><p>Devemos esclarecer a função preventiva do dano moral que requer a presença, no caso concreto, de circunstâncias que revelem a possibilidade de o fato vir a ocorrer novamente, a reprovabilidade da conduta, o lucro ilícito e o abuso de poder do fornecedor. O arbitramento de compensação preventiva serviria como desestímulo à prática comercial abusiva, encorajando o fornecedor a implementar a proteção ao consumidor.</p><p> </p><p>Contudo, sempre devemos nos atentar que nas relações de consumo exige-se maior cuidado e atenção na análise de condutas lesivas, pois a repetição delas podem afetar milhões de consumidores, trazendo insegurança jurídica, além de enfraquecer o próprio mercado consumidor.</p><p> </p><p>Nesse ponto, importante enfatizar, que a segurança jurídica em relação ao dano moral em relações de consumo tem de ser a garantia de concretização da justiça, com o objetivo maior do direito, ou seja, deve trazer a certeza ao cidadão da utilização de normas e garantias constitucionais e infraconstitucionais preestabelecidas para o julgamento do caso concreto.</p><p> </p><p>Ora, como sabido, o consumismo tem sido um dos ramos com grande celeridade no crescimento e desenvolvimento de suas formas – prova disso é a alta que o e-commerce está tendo no momento de Pandemia, com isso é de se imaginar que algumas lacunas surjam na legislação que cobre o tema em vista principalmente no Brasil.</p><p> </p><p>A principal lacuna aparente a partir dos preceitos analisados, faz-se clara a necessidade de uma revisão dos conceitos argumentativos na jurisprudência para efetiva proteção dos consumidores e prevenção de danos. Resta claro que hoje em dia não há parametrização alguma, cada julgador utiliza-se de seu entendimento próprio para cada caso que surge, gerando decisões divergentes até mesmo em um mesmo tribunal.</p><p> </p><p>Portanto, cabe a nós advogados buscarmos junto ao Poder Judiciário a todo custo evitar essa imprevisibilidade das suas decisões e orientar o foco dos efeitos de suas decisões não somente no individual, e, sim, no coletivo social, demonstrando a lesão ao direito e sua aplicabilidade correta.</p><p> </p><h1><strong>5.Conclusão</strong></h1><p>Verifica-se que, nas relações de consumo, os fornecedores respondem pelos danos materiais como morais acarretados aos consumidores, mas cabendo aos consumidores demonstrarem cabalmente os danos sofridos, uma vez que atualmente o judiciário está adotando uma maior observância aos padrões adotados para a concessão das indenizações.</p><p> </p><p>Em razão disso, sempre que buscarmos o Poder Judiciário devemos demonstrar todos os pontos necessários para caracterização do dano, assim, evitando decisões desfavoráveis ou que não sejam eficientes para os clientes.</p>								</div>
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		<title>Entenda os Direitos do Consumidor Por Equiparação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rebizzi Pinheiro Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Dec 2020 21:09:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda quais são os Direitos do Consumidor Por Equiparação &#8211; Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor   O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a existência de uma figura que ainda é relativamente desconhecida do público em geral, qual seja: A do consumidor por equiparação.   O consumidor por equiparação é todo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="1636" class="elementor elementor-1636" data-elementor-post-type="post">
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									<h2><strong>Entenda quais são os Direitos do Consumidor Por Equiparação &#8211; Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor</strong></h2><p> </p><p><span class="">O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a existência de uma figura que ainda é relativamente desconhecida do público em geral, qual seja: A do consumidor por equiparação.</span></p><p> </p><p>O consumidor por equiparação é todo aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do efeito danoso decorrente do defeito na prestação de serviços à terceiros.</p><p> </p><p><strong>O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14,</strong> prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. E o seu artigo 17 prevê que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento.</p><p> </p><p><strong>A título exemplificativo</strong>, uma empresa de telefonia, ao providenciar a instalação de um aparelho num determinado apartamento, acaba danificando a linha telefônica do apartamento vizinho, que não é consumidor dos serviços da referida empresa.</p><p> </p><p>Nesse exemplo, quem sofreu o dano será considerado consumidor por equiparação em relação à empresa de telefonia que acarretou os danos, e, com isto, em eventual ação indenizatória, se beneficiará dos dispositivos protecionistas previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo, a facilitação de sua defesa processual, com a inversão do ônus da prova, e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados.</p><p> </p><h1><strong>CONCLUSÃO</strong></h1><p> </p><p>Dessa forma, a pessoa que sofrer qualquer dano decorrente da prestação de serviços a terceiros, poderá e deverá invocar a figura do consumidor por equiparação, de forma a fazer valer seu direito de indenização, seja ele material ou moral, decorrente dos prejuízos sofridos.</p><p> </p><p>Tal dispositivo protege as pessoas que, embora não integrem diretamente a relação concernente à prestação de serviços, sofrem danos decorrentes desta, razão pela qual tais pessoas são potencialmente consumidoras, e, em caso de prejuízo, serão protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor.</p><p> </p><p><strong>Fique atento, pois o direito está em todo lugar e garantindo sempre a proteção de todos!</strong></p><p> </p><p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-1668" src="https://www.advcrp.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WhatsApp-Image-2021-03-15-at-12.34.49-300x279.jpeg" alt="" width="105" height="98" srcset="https://advcrp.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WhatsApp-Image-2021-03-15-at-12.34.49-300x279.jpeg 300w, https://advcrp.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WhatsApp-Image-2021-03-15-at-12.34.49-768x715.jpeg 768w, https://advcrp.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WhatsApp-Image-2021-03-15-at-12.34.49-1024x954.jpeg 1024w, https://advcrp.com.br/wp-content/uploads/2021/04/WhatsApp-Image-2021-03-15-at-12.34.49.jpeg 1280w" sizes="(max-width: 105px) 100vw, 105px" /></p>								</div>
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		<title>Qual a Diferença Entre Inventário e Partilha de Bens?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rebizzi Pinheiro Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Dec 2020 21:03:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Qual a Diferença Entre Inventário e Partilha de Bens?   Dentro do ramo do Direito Civil, existe o Direito de Família, que trata das relações familiares e das obrigações decorrentes dessas relações, como por exemplo os estudos sobre casamentos, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, inventário e partilha de bens, entre outros.   Inicia-se [&#8230;]</p>
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									<h2><strong>Qual a Diferença Entre Inventário e Partilha de Bens?</strong></h2><p> </p><p><span class="">Dentro do ramo do Direito Civil, existe o Direito de Família, que trata das relações familiares e das obrigações decorrentes dessas relações, como por exemplo os estudos sobre casamentos, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, inventário e partilha de bens, entre outros.</span></p><p> </p><p>Inicia-se a abertura do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, com o falecimento do “autor da herança”, ocasionando o surgimento de diversas situações e obrigações jurídicas a serem tratadas para resolução dos bens móveis e imóveis por ele deixados.</p><p> </p><p>Assim, após este evento, surge a necessidade de abertura de um processo de inventário, o qual trata-se de um procedimento judicial através do qual será realizado o levantamento de bens, valores, dívidas e sucessores do autor da herança. Seu objetivo, além de verificar a existência física de bens, é informe seu estado de conservação, manter atualizados e conciliados os registros de administração patrimonial e os contábeis, constantes do sistema financeiro, subsidiar as tomadas de contas indicando saldos existentes, detectar irregularidades e providenciar medidas cabíveis.</p><p> </p><p>Já por outro lado, a Partilha de Bens, além de consistir no procedimento para divisão do acervo hereditário que será atribuído aos sucessores do autor da herança, é parte integrante do inventário que pode ou não existir.</p><p> </p><p>Com relação a possíveis dívidas deixadas pelo autor da herança, o Código Civil deixa claro que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Por isso, os herdeiros têm obrigação de pagar as dívidas deixadas por quem morreu. Todavia, se elas ultrapassarem o valor deixado de herança, os herdeiros não precisarão pegar os excedentes. Feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe couber.</p><p> </p><p>Sendo assim, quando do falecimento do autor da herança, faz-se necessário a procura de um advogado para que seja feita a orientação para abertura de inventário, a fim de que seja respeitado todos os prazos e procedimentos necessários com o objetivo de que seja feita a partilha de todos os bens deixados pelo autor da herança.</p>								</div>
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		<title>Afastada a presunção relativa de ilegalidade da readmissão procedida nos 90 dias subsequentes à rescisão contratual. Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020 do Ministério da Economia.</title>
		<link>https://advcrp.com.br/portaria16655/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Rebizzi Pinheiro Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Jul 2020 18:40:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Afastada a presunção relativa de ilegalidade da readmissão procedida nos 90 dias subsequentes à rescisão contratual. Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020 do Ministério da Economia. Ao longo da história do Direito, diversas fraudes perpetradas por empregadores foram objeto de edição de normas protetivas dos direitos trabalhistas. Os padrões verificados nos modos [&#8230;]</p>
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									<h2>Afastada a presunção relativa de ilegalidade da readmissão procedida nos 90 dias subsequentes à rescisão contratual. Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020 do Ministério da Economia.</h2><hr /><p>Ao longo da história do Direito, diversas fraudes perpetradas por empregadores foram objeto de edição de normas protetivas dos direitos trabalhistas.</p><p>Os padrões verificados nos modos de operações fraudulentas passaram a ser analisados de forma que, previamente, o ônus da prova de tais condutas fosse invertido, de modo a favorecer a parte hipossuficiente da relação.</p><p>Estamos falando das presunções relativas de ilegalidade dos atos jurídicos. A título de exemplo, podemos citar a presunção de dispensa discriminatória, prevista na súmula 443 do TST, a qual presume a discriminação na dispensa de um empregado portador de doença estigmatizada, como o vírus HIV, a hanseníase, a obesidade mórbida, a esquizofrenia, entre outras.</p><p>Nesses casos, presume-se arbitrária a dispensa, ainda que imotivada, do empregado. O encargo de comprovar a inexistência de relação intrínseca entre a doença e a dispensa é do empregador, que deverá lançar mão de causas que refutem a discriminação, como a extinção do cargo ou setor, a inexistência de conhecimento da moléstia, entre outras.</p><p>No mesmo sentido, podemos citar a presunção de fraude na dispensa de um empregado e posterior recontratação deste no prazo de 90 dias contados da ocorrência daquela. Isso porque a dispensa imotivada gera o direito ao levantamento do FGTS e inscrição no programa do seguro-desemprego.</p><p>Por diversas vezes, foram verificadas fraudes contra o Governo, constituídas por rescisões que unicamente visavam o a fruição dos benefícios governamentais mediante acordos formados de forma sorrateira entre as partes da relação de emprego.</p><p>Empregados renunciavam a multas e outras verbas rescisórias mediante uma rescisão contratual pro forma, ou seja, por mera formalidade, sem guardar relação com a realidade dos fatos. O empregado, inclusive, permaneceria a trabalhar sem a continuidade do registro.</p><p>Verificada a contumácia de tal conduta, o Ministro de Estado e do Trabalho editou a Portaria n. 384, de 19 e junho de 1992, que prevê no seu artigo 2º que é considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.</p><p>Ocorre que, atualmente, com a extensa onda de rescisões operadas em razão da crise economia provocada pelo COVID-19, cujos efeitos têm se mostrado devastadores tanto a curto, médio quanto longo prazos, foi editada pelo Ministério da Economia, antigo Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020, a qual afasta, durante o estado de calamidade pública, a presunção relativa de ilegalidade nas recontratações realizadas no prazo de 90 dias contados da rescisão imotivada. Os termos originários do contrato deverão ser mantidos, mas poderão ser alterados mediante acordo coletivo.</p><p>Essa portaria surge para expressar o que é evidente, pois, diante das diversas medidas provisórias editadas pelo Governo para a manutenção dos contratos e liberação generalizada dos benefícios públicos, não há de se reprimir as atuações dos entes privados que visam a preservação dos salários, rendas e empregos.</p><p>Em cenários ordinários, podem ser verificados padrões que nos levam a crer na ilegalidade de um ato, ante os indícios de fraude e contato prévio com casos análogos eivados de má-fé. No entanto, a existência de circunstâncias excepcionais exige a mudança óptica para que se vislumbre, mesmo no ato anteriormente presumido fraudulento, a preservação das garantias fundamentais para a subsistência humana. Podemos dizer, portanto, que a boa-fé voltou a ser presumida nas readmissões operadas nos 90 dias subsequentes à rescisão contratual da relação de emprego.</p><p>Por Rebizzi Pinheiro Advogados.</p>								</div>
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		<title>A Insegurança Jurídica do Modelo de Contratação dos Entregadores de Apps</title>
		<link>https://advcrp.com.br/entregadores-de-aplicativos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Rebizzi Pinheiro Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Jun 2020 06:44:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O modelo de contratação dos entregadores de aplicativos e a insegurança jurídica refletida nas relações de consumo em tempos de pandemia As plataformas digitais têm proporcionado grande facilitação na realização dos pedidos de compras a domicílio. Em rápida consulta, é possível ter acesso a uma gama de menus veiculados em diversos serviços de entregas. Se [&#8230;]</p>
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									<h2 style="text-align: left;">O modelo de contratação dos entregadores de aplicativos e a insegurança jurídica refletida nas relações de consumo em tempos de pandemia</h2><p><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">As plataformas digitais têm proporcionado grande facilitação na realização dos pedidos de compras a domicílio. </span><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">Em rápida consulta, é possível ter acesso a uma gama de menus veiculados em diversos serviços de entregas. Se antes a relação jurídica existente entre os profissionais autônomos e os aplicativos já era objeto de controvérsia, atualmente há de se observar o redimensionamento dessa questão.</span></p><p><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">Com o isolamento social causado pela pandemia ocasionada pelo COVID-19, cresceu o número de entregadores que se demoram em filas de supermercados para que os usuários dos aplicativos possam se manter seguros em casa, conforme medidas de segurança e de saúde publicadas pelo governo e endossadas pela medicina, que ora ratificamos.</span></p><p><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">Contudo, a forma de contratação dos entregadores tem se mostrado cada vez mais temerária. Além da ausência do reconhecimento de vínculo empregatício, que já está pacificada nos tribunais trabalhistas do país por se tratar de tema de grande repercussão social, há de se reconhecer a insegurança trazida ao próprio consumidor.</span></p><p><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">Em primeiro lugar, a falta de regulamentação legal dessas atividades impossibilita os profissionais desse ramo de obterem qualquer adicional ou compensação dos riscos à contaminação ao se colocarem à frente das compras.</span></p><p><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">Em segundo, o consumidor desse serviço também se vê desprotegido, vez que está exposto a possíveis golpes perpetrados nas relações sociais. Ao passo que o entregador não possui vínculo de emprego, ou, em tese, pessoalidade e subordinação na prestação do serviço, o consumidor não tem a quem se queixar, a não ser através dos canais de suporte dos aplicativos, muitas vezes insuficientes para a solução dos problemas.</span></p><h3><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">Já o contato entre entregador e consumidor, que deveria ser intermediado pela plataforma, se mostra direto e arriscado.</span></h3><p><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">A título de exemplo, citamos que, para qualquer alteração nos produtos listados pelo consumidor do aplicativo Rappi, é enviado um código ao mesmo, para que, se reconhecida a inclusão, o repasse ao entregador, que estará autorizado a modificar a lista previamente informada. No entanto, os produtos podem nunca chegar ao seu destino final. Já os cartões bancários podem ser trocados nas máquinas de pagamento.</span></p><p><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">Também é conhecido o golpe do visor quebrado, no qual consta um valor superior à compra, podendo alcançar a casa dos milhares, mas impossibilitado de conferência pelo consumidor. Nesses casos, haverá falha na prestação do serviço, e a plataforma, por se tratar de mera terceirizadora da mão de obra, se exime da responsabilidade, imputando-a ao tomador – o estabelecimento. Ao contatá-lo, o consumidor novamente é surpreendido pela negativa de resolução e pela recusa de ressarcimento de eventuais valores indevidamente debitados, afinal de contas, o estabelecimento não procedeu à contratação do profissional.</span></p><p><span class="oi732d6d ik7dh3pa d2edcug0 qv66sw1b c1et5uql a8c37x1j muag1w35 ew0dbk1b jq4qci2q a3bd9o3v knj5qynh oo9gr5id hzawbc8m" dir="auto">Enquanto as plataformas de aplicativos de entrega já possuem o seu capital girando na casa dos bilhões (os repasses dos lucros pelos aplicativos aos restaurantes sofrem retenção de até 27%), o modelo de contratação dos profissionais enquadrados na categoria de autônomos reflete grande insegurança jurídica nas relações de consumo em tempos de pandemia.</span></p>								</div>
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